STF determina que o Governo Federal tome as providências para realizar o censo demográfico
Decisão foi prolatada em 28/04/2021
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, deferiu liminar nesta quarta-feira para determinar ao Governo Federal que adote medidas voltadas à realização do censo demográfico.
A decisão foi prolatada no bojo de ação cível originária ajuizada pelo Estado do Maranhão contra a União e o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com pedido de tutela de urgência, a fim de que os requeridos formalizassem atos administrativos e alocassem recursos para a realização do censo demográfico neste ano de 2021.
Segundo teor da decisão do relator, “[a] União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior. Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.
Fonte: ACO 3508 TA / DF
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