STF discute controle de constitucionalidade pelo Senado
O Supremo Tribunal Federal voltou a se dividir, nesta quinta-feira (16/5), ao discutir a amplitude das atribuições do Senado diante de decisões do tribunal que declarem a inconstitucionalidade de leis em ações de controle difuso. O debate se dá por conta de uma previsão da Constituição Federal.
Em seu artigo 52, inciso X, a Constituição prevê que compete privativamente ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, por 3 votos a 2, o Supremo se inclina por decidir que a lei declarada inconstitucional em pedido de Habeas Corpus depende da chancela do Senado para ter eficácia geral. Ou seja, para vincular as decisões de instâncias inferiores e da administração pública.
Nos casos em que o Supremo declara a inconstitucionalidade de leis em ações de controle concentrado, casos da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, as decisões surtem efeito imediato, também por conta de previsão expressa da Constituição.
No artigo 102, parágrafo 2º, o texto fixa: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Mas quando essa declaração de inconstitucionalidade é feita no julgamento de outras ações, como a de Habeas Corpus, existe a dúvida sobre se a decisão do STF surte efeito imediato ou se depende da chancela do Senado. O tema divide o tribunal e faz a temperatura subir, ainda que não muito, c...
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