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16 de Junho de 2024
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    STF disponibiliza consulta sobre Tratados de Extradição

    há 15 anos

    Já está disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal um serviço para a consulta aos tratados de extradição dos países com os quais o Brasil mantém esse tipo de acordo. São 25 tratados assinados com países da América do Sul, Europa, Oceania, Ásia e América do Norte, além do bloco Mercosul. No link ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoTratadoExtradicaoTextual&página=IndiceTratadoExtradicao ), dentro do menu "Legislação", estão presentes as normas pertinentes a cada caso, em ordem alfabética.

    O artigo 102 da Constituição determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente os processos de extradição de estrangeiros. Já foram autuados na Corte 1.176 processos de extradição procedentes de diversos países. No ano passado, o Supremo recebeu 49 processos e julgou outros 118. De janeiro a setembro deste ano foram distribuídos aos ministros da Corte 21 pedidos de extradição, enquanto que no mesmo período foram julgados 67.

    O texto constitucional proíbe a extradição de brasileiros natos. Quanto aos naturalizados, a Carta prevê a extradição para caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Estatuto do Estrangeiro

    Além da Constituição, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) em seu artigo 83 determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

    Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente. Este terá um prazo de 60 dias para promover a retirada do extraditando do território brasileiro.

    Muitos casos de grande repercussão relacionados a estrangeiros, acusados ou condenados pela prática de crimes em seus países, passaram pela análise da Suprema Corte brasileira. Casos como o de Ronald Biggs que participou do assalto ao trem pagador; da cantora mexicana Glória Trevi, do ex-ditador paraguaio Lino Oviedo, ou ainda do ex-guerrilheiro italiano do grupo Brigadas Vermelhas, Luciano Pessina.

    Também foi julgada a extradição (Ext 274) do servidor da Polícia Judiciária alemã e integrante do Partido Nazista, Franz Paul Stangl. Ele constava da lista internacional de criminosos de guerra e vivia em São Paulo. Stangl era acusado pelo extermínio de milhares de pessoas em campos de concentração da Áustria (Hartheim) e da Polônia (Sobibór e Treblinka) durante a Segunda Guerra Mundial.

    A história completa desse julgamento pode ser encontrada no portal eletrônico do Supremo, no link Sobre o STF, Julgamentos Históricos.

    Caso Battisti

    O julgamento de extradição de maior repercussão no Supremo atualmente é o caso Battisti. O italiano Cesare Battisti (Ext 1085) foi condenado pela Justiça de seu país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979.

    Além do pedido de extradição, o governo italiano impetrou um Mandado de Segurança (MS 27875) para contestar o ato do ministro da Justiça que concedeu refúgio a Battisti. Esse mandado de segurança foi julgado prejudicado (5 votos a 4), quando o Tribunal reconheceu nos autos da extradição a ilegalidade do ato do ministro da Justiça.

    A Corte optou por fazer a análise simultânea dos dois processos e, no caso da extradição, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Março Aurélio, quando o placar de votação contava com 4 votos a 3 pelo deferimento do pedido. Votaram pela extradição o relator do caso, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

    Votaram pela extinção do pedido a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Além do ministro Março Aurélio, ainda falta votar o presidente Gilmar Mendes. O julgamento será retomado em data ainda a ser definida, para apresentação do voto-vista do ministro Março Aurélio.

    AR/EH//AM

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