STF irá decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos
A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, é objeto de recurso da Uber contra decisão do TST que reconheceu o vínculo.
Resumo da notícia
Fonte: Sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, em matéria publicada na data de 04/03/2024
De acordo com o seu repositório oficial de notícias, o STF vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
Segundo o sítio eletrônico, "a empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.
O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.
Livre iniciativa
No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade. A empresa estima que há mais de 10 mil processos nas diversas instâncias da Justiça trabalhista sobre o tema.
Relator
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin (relator) destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.
Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas".
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528592&ori=1
Comentário deste Subscritor: A matéria publicada pode ser bem explorada em dois pontos. O primeiro deles, de interesse geral dos Juristas e, sobretudo, dos Advogados, se refere à configuração dos requisitos para o Instituto da Repercussão Geral, comumente complexos quando da elaboração de peças de Recurso Extraordinário. Nesse sentido, nossos colegas Advogados que precisarem de subsídios e fundamentos para a configuração da Repercussão Geral em seus casos poderão sempre contar com nosso auxílio.
Demais disso, há ainda um outro apontamento muito interessante, pois, na nossa modesta visão, é imprescindível que o debate sobre esse assunto seja permeado de Audiências Públicas. Os dois polos mais interessados na temática (clientes das plataformas e motoristas) até o presente momento não foram ouvidos e, com o devido respeito, nos parece que hoje o mercado é muito bem equilibrado, ou seja, nenhum desses dois polos de fato deseja a criação de vínculos trabalhistas para que o sistema continue a funcionar correta e eficazmente.
E-mail de contato: thiagonaves@gmail.com
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