STF julgará necessidade de novas eleições quando candidatura for indeferida
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade de organização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados.
A matéria é tema do Recurso Extraordinário 1.096.029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral. O assunto está na pauta do Plenário do STF desta quarta-feira (7/3), em duas ações diretas de inconstitucionalidade.
No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditame...
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