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4 de Maio de 2024
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    STF mantém no cargo prefeito e suspende eleições suplementares

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do prefeito do município de Alto do Rodrigues (RN), Abelardo Rodrigues Filho. O ministro também suspendeu a eleição suplementar, marcada para 9 de dezembro, e determinou que Rodrigues permaneça no cargo até o trânsito em julgado no STF de recurso interposto contra a decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.

    Rodrigues foi reeleito prefeito municipal em 2016, mas seu registro foi impugnado pela candidata derrotada e pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de que ele estaria incurso na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação na Justiça Eleitoral por abuso de poder (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990) por atos praticados em 2008.

    A impugnação foi rejeitada em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em maio de 2018, no entanto, o TSE deu provimento a recurso especial eleitoral da candidata derrotada e indeferiu o registro de sua candid...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-no-cargo-prefeito-e-suspende-eleicoes-suplementares/649499712

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