Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STF não vê crime em fala de Salles sobre aproveitar pandemia para flexibilizar regras do meio ambiente.

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

MPF pede que Justia Federal no DF decida sobre pedido de afastamento do ministro Ricardo Salles Distrito Federal G1

Publicado originalmente no Portal Migalhas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF - Supremo Tribunal Federal, acolheu parecer da procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por supostamente ter cometido crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade em razão de sua manifestação em reunião ministerial ocorrida em abril passado.

Na reunião com Bolsonaro, Ricardo Salles afirmou que o governo Federal deveria aproveitar o "momento de tranquilidade", em que imprensa estava com atenção voltada para a cobertura da pandemia de covid-19, para "ir passando a boiada", flexibilizando normas do meio ambiente. Assista:

A notícia-crime, autuada como Pet 8.975, foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, e pelos deputados federais Joênia Wapichana e Alessandro Molon.

Parecer da PGR

Ao opinar pelo arquivamento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, argumentou que, na reunião, Salles se limitou a manifestar opinião sobre "temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo" e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.

Ainda segundo o procurador-Geral, não há qualquer indicação dos meios que o ministro teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, quando o fez ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.

Siga nossas redes sociais para ficar por dentro de tudo o que acontece na seara penal.

Twitter.

Instagram.

Facebook.

Podcast.

  • Sobre o autorProdutora de conteúdo criminal
  • Publicações458
  • Seguidores162
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nao-ve-crime-em-fala-de-salles-sobre-aproveitar-pandemia-para-flexibilizar-regras-do-meio-ambiente/942365026

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)