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16 de Junho de 2024
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    STF nega progressão de regime para João Paulo Cunha

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de progressão de regime prisional do semiaberto para o aberto, feito pela da defesa do ex-deputado João Paulo Cunha na Execução Penal (EP 22). O ex-parlamentar foi condenado, na Ação Penal (AP) 470, pelos delitos de peculato e corrupção passiva, à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato.

    Relator da EP 22, o ministro atestou documentação apresentada pela defesa com relação ao bom comportamento carcerário de João Paulo Cunha e ao cumprimento de um sexto da pena, computados 115 dias remidos até o dia 30 de outubro, em razão de trabalho externo realizado e da frequência em cursos oferecidos na unidade prisional por meio de convênio firmado om o Centro de Educação Profissional (CENED).

    Entretanto, como não foi comprovado o ressarcimento ao erário, por meio do recolhimento dos valores ilegalmente obtidos pelo condenado, o ministro não autorizou a progressão. Isso porque, de acordo com o relator, o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal estabelece que nos crimes cometidos contra a administração pública como é o caso do peculato , a reparação do dano é condição para a progressão de regime prisional, conforme bem salientou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que em seu parecer pelo indeferimento do pedido.

    Diante do argumento da defesa do condenado, que diz não saber quanto pagar, a quem pagar, como e até quando pagar, além de indeferir o pleito de progressão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a Advocacia-Geral da União informe ao condenado, com a urgência que o caso requer, como ele deve proceder para recolher espontaneamente o valor que foi condenado a restituir.

    Confira a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto barroso na EP 22.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nega-progressao-de-regime-para-joao-paulo-cunha/154940998

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