Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF. Previdenciário. Pensão por morte. Beneficiário. Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º. Menor sob guarda. Exclusão. ADIn. Rito abreviado.

    A ADIn 5.083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF. A decisão é do relator da ADIn, Min. DIAS TOFFOLI, que dispensou a análise liminar do caso, em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. A ação contesta o art. 2º da Lei 9.528/1997, que alterou o art. 16, 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício. (ADIn 5.083) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

    • Publicações2833
    • Seguidores433704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-previdenciario-pensao-por-morte-beneficiario-lei-8-213-1991-art-16-ss-2o-menor-sob-guarda-exclusao-adin-rito-abreviado/118053387

    Informações relacionadas

    Guilherme Schaun, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Definindo arma de fogo, acessório, munição, calibre, uso permitido, uso restrito, etc

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)