Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF reafirma competência da União para legislar sobre crimes de responsabilidade

    há 14 anos

    Em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira (10/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que envolvia a competência privativa da União para legislar em matéria de processo penal (art. 22, I, da Constituição Federal).

    Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4190, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), contra os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Eles foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 40/2009 e definem as "infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa" e estabelece rito a ser obedecido no "processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior".

    Ao referendar a liminar deferida pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, o STF concordou com a suspensão do dispositivo, considerando a ausência de competência legislativa do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre `crimes de responsabilidade` de Conselheiro de Tribunal de Contas, a violação de competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar referidos crimes, além da ofensa à garantia da vitaliciedade dos respectivos conselheiros.

    Destacando a manifestação apresentada pela AGU, os ministros lembraram a firme jurisprudência da Suprema Corte sobre o assunto, expressada pela Súmula 722: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".

    A atuação da AGU se deu por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4190 - Supremo Tribunal Federal

    Rafael Braga

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações351
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reafirma-competencia-da-uniao-para-legislar-sobre-crimes-de-responsabilidade/2116756

    Informações relacionadas

    A EC Nº 103 de 2019 e a alteração na aposentadoria compulsória do magistrado: uma interpretação

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 14 anos

    Após autorizar extradição, STF diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)