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16 de Junho de 2024
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    STF recebe denúncia contra deputado federal acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra deputado federal pelas supostas práticas dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

    O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito (Inq 1695) , salientou que há a existência de indícios de autoria e materialidade, requisitos necessários para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal.

    Barbosa relatou que o Ministério Público investigou ser o número do registro geral, constante na carteira de identidade utilizada pelo parlamentar, não compatível com a data de expedição (1979), pois tal número de série só teria sido alcançado posteriormente (em 1983), após a expedição do suposto documento falso.

    Outro indício que permitiu o recebimento da denúncia foi o fato de que o deputado teria utilizado o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas das quais é sócio.

    Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa a ser réu em ação penal perante o STF, onde terá o direito constitucional de exercer sua defesa de forma ampla e contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público.

    O inquérito tramita no STF em segredo de justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-recebe-denuncia-contra-deputado-federal-acusado-de-falsidade-ideologica-e-uso-de-documento-falso/1379815

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