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15 de Maio de 2024
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    STF recebe denúncia contra Paulo Medina por corrupção passiva e prevaricação

    há 15 anos

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que há indícios suficientes para receber a denúncia contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina por prevaricação e corrupção passiva. Ele não será processado por formação de quadrilha, conforme o entendimento da maioria dos ministros do Supremo. Paulo Medina é um dos investigados no Inquérito 2424, que apura a suposta venda de decisões judiciais para favorecer empresas de bingo e caça-níqueis.

    Voto

    O relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, citou argumentos do Ministério Público Federal (MPF) que trazem indícios de negociação entre o irmão de Paulo Medina, Virgílio Medina, e a organização criminosa. A participação do ministro teria ocorrido ao decidir em favor de pessoas e empresas investigadas. De acordo com o MPF, ele agia sem compromisso com a atividade fim da organização envolvendo-se dentro do seu âmbito de atuação apenas para atender os pedidos do grupo. Não há indícios de que ele conhecesse os demais integrantes, mas ele garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial.

    Com isso, o relator aceitou a denúncia quanto a todos os crimes apontados pelo MPF: prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o relator e também aceitaram a denúncia quanto aos três crimes.

    Divergência

    Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha rejeitou a denúncia quanto à corrupção passiva e formação de quadrilha por entender que não há indícios suficientes para configurar os crimes. Em sua opinião, para caracterizar a corrupção passiva é preciso que o acusado tenha obtido proveito na sua participação, o que não ficou comprovado no seu entendimento. Ela aceitou a denúncia apenas quanto ao crime de prevaricação.

    O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva, mas seguiu a divergência da ministra Cármen Lúcia quanto à formação de quadrilha. Para ele, não há como deduzir que Paulo Medina tenha se associado de forma permanente aos demais membros da quadrilha. O ministro Eros Grau seguiu o mesmo entendimento.

    O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a denúncia de quadrilha e prevaricação e acatou somente em relação à corrupção.

    Ministro Março Aurélio

    O ministro Março Aurélio, em um extenso voto, rejeitou a denúncia em sua totalidade e questionou os argumentos do Ministério Público na denúncia. Ele disse que não encontra nenhum indício da participação de Paulo Medina nos crimes, exceto o parentesco com seu irmão Virgílio Medina. Observou também que o fato de o processo de um dos interessados, o delegado Edson Oliveira, ter demorado nove meses para ser julgado no STJ não indica participação no esquema, pois o próprio ministro Março Aurélio disse ter processos em seu gabinete pendente de julgamento há anos, devido ao excesso de trabalho que chega a 10 mil processos por gabinete.

    Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito.

    CM /LF

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