STF recebe denúncia contra Paulo Medina por corrupção passiva e prevaricação
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que há indícios suficientes para receber a denúncia contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina ( foto ) por prevaricação e corrupção passiva. Ele não será processado por formação de quadrilha, conforme o entendimento da maioria dos ministros do Supremo. Paulo Medina é um dos investigados no Inquérito 2424, que apura a suposta venda de decisões judiciais para favorecer empresas de bingo e caça-níqueis.
A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio. A prevaricação consiste na situação em que o agente público age ou deixa de agir por ter um interesse pessoal no assunto.
Voto
O relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, citou argumentos do Ministério Público Federal (MPF) que trazem indícios de negociação entre o irmão de Paulo Medina, Virgílio Medina, e a organização criminosa. A participação do ministro teria ocorrido ao decidir em favor de pessoas e empresas investigadas. De acordo com o MPF, ele agia sem compromisso com a atividade fim da organização envolvendo-se dentro do seu âmbito de atuação apenas para atender os pedidos do grupo. Não há indícios de que ele conhecesse os demais integrantes, mas ele garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial.
Com isso, o relator aceitou a denúncia quanto a todos os crimes apontados pelo MPF: prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o relator e também aceitaram a denúncia quanto aos três crimes.
Divergência
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha rejeitou a denúncia quanto à corrupção passiva e formação de quadrilha por entender que não há indícios suficientes para configurar os crimes. Em sua opinião, para caracterizar a corrupção passiva é preciso que o acusado tenha obtido proveito na sua participação, o que não ficou comprovado no seu entendimento. Ela aceitou a denúncia apenas quanto ao crime de prevaricação.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva, mas seguiu a divergência da ministra Cármen Lúcia quanto à formação de quadrilha. Para ele, não há como deduzir que Paulo Medina tenha se associado de forma permanente aos demais membros da quadrilha. O ministro Eros Grau seguiu o mesmo entendimento.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a denúncia de quadrilha e prevaricação e acatou somente em relação à corrupção.
Ministro Março Aurélio
O ministro Março Aurélio, em um extenso voto, rejeitou a denúncia em sua totalidade e questionou os argumentos do Ministério Público na denúncia. Ele disse que não encontra nenhum indício da participação de Paulo Medina nos crimes, exceto o parentesco com seu irmão Virgílio Medina. Observou também que o fato de o processo de um dos interessados, o delegado Edson Oliveira, ter demorado nove meses para ser julgado no STJ não indica participação no esquema, pois o próprio ministro Março Aurélio disse ter processos em seu gabinete pendente de julgamento há anos, devido ao excesso de trabalho que chega a 10 mil processos por gabinete.
Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito
Processo penal contra os cinco investigados
Ao todo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
O ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Geraldo de Oliveira Medina responderá perante o STF por corrupção passiva e prevaricação (condição em que o agente público age ou deixa de agir por ter um interesse pessoal no assunto). A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.
O Tribunal arquivou a acusação de que Paulo Medina teria cometido o crime de quadrilha ou bando. Os ministros indeferiram, também, o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura .
Seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina apontado como intermediador do esquema de corrupção será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.
Também o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado na Ação Penal. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo).
Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque não entende que a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29 , seja aplicável aos membros do Ministério Público.
A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de SP Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.
Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:
1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):
Denúncia recebida: Corrupção passiva ( 317 do Código Penal ) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação ( 319 do Código Penal ) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando ( 288 do Código Penal ) - pena: 1 a 3 anos.
2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)
Denúncia recebida: Corrupção passiva ( 317 do Código Penal ) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando ( 288 do Código Penal ) - pena: 1 a 3 anos.
3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando ( 288 do Código Penal ) - pena: 1 a 3 anos.
4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal)- pena: 1 a 3 anos.
5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: Corrupção passiva ( 317 do Código Penal ) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Questões adicionais
O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.
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