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2 de Maio de 2024
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    STF recebe queixa-crime ajuizada por Glória Pires, Letícia Sabatella, Wagner Moura, Orlando Morais e Sônia Braga

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Imunidade afastada

    A 1ª Turma do Supremo recebeu queixa-crime contra o ex-deputado Wladimir Costa (SD-PA) por ofensas contra artistas durante discursos na Câmara, porque “os assaques não tinham relação com a atuação do deputado, não sendo protegida pela imunidade parlamentar”.

    Em 2017, quando era deputado, Wladimir Costa chamou artistas de “vagabundos da Lei Rouanet", "bandidos"e"ladrões". O julgamento do recebimento da denúncia teve início em 2018, e só foi concluído esta semana, dispondo que “a imunidade protege o parlamentar apenas em relação a declarações relacionadas ao exercício do mandato”.

    A queixa-crime foi ajuizada pelos artistas Glória Pires, Letícia Sabatella, Wagner Moura, Orlando Morais e Sônia Braga. (Pet nº 7.174).

    Testamento com impressão digital

    A 2ª Seção do STJ julgou válido, esta semana, testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com sua impressão digital. Por maioria, prevaleceu o entendimento proposto pela ministra Nancy Andrighi, “a favor da superação do formalismo da assinatura de próprio punho”.

    A decisão majoritária ponderou que, “em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo deve ser sempre a preservação das manifestações de últimas vontades dos indivíduos, e que as formalidades previstas no Código Civil devem ser interpretadas à luz dessa diretriz máxima: “não se pode somente pela forma, prejudicar o conteúdo do ato de disposição quando inexistir dúvida acerca da própria manifestação da vontade do declarante.” (REsp nº 1.633.254).

    Operações suspeitas

    A inserção dos cartórios no sistema de combate e prevenção à corrupção resultou, em fevereiro, em 37.365 comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A determinação partiu do Provimento nº 88 da CNJ e entrou em vigor no dia 3. Assim, tabelionatos e cartórios de protestos devem comunicar operações sem fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil.

    Em fevereiro, os cartórios foram o segmento que mais informou movimentações suspeitas ao Coaf. Bancos levaram ao órgão 13.977 registros; a Superintendência de Seguros Privados fez 6.426 comunicações. A recente regulamentação atende, só em 2020 - 22 anos depois - à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que em seu artigo relaciona as juntas comerciais e cartórios dos registros públicos dentre os sujeitos às obrigações de efetuar comunicações suspeitas.

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