Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF reconhece a constitucionalidade da previsão do crime de apropriação indébita tributária

    há 3 anos

    Julgado mérito de tema com repercussão geral.

    Decisão: O Tribunal, apreciando o Tema 937 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional o tipo penal previsto no art. , inc. II, da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil."

    Ou seja, a Corte Suprema reconheceu que é legítima a previsão do seguinte crime contra a ordem tributária: "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".

    Trata-se do crime de apropriação indébita tributária.

    ARE 999.425 - Relator Ministro Ricardo Lewandowski.

    FONTE: Supremo Tribunal Federal.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
    • Publicações89
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-previsao-do-crime-de-apropriacao-indebita-tributaria/1194062353

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-55.2007.8.09.0051 GOIANIA

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 4 anos

    Equiparar não pagamento de ICMS a crime é "retrocesso", dizem advogados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)