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STF reconhece a constitucionalidade da previsão do crime de apropriação indébita tributária
Publicado por Lucianne Coimbra Klein
há 3 anos
Julgado mérito de tema com repercussão geral.
Decisão: O Tribunal, apreciando o Tema 937 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil."
Ou seja, a Corte Suprema reconheceu que é legítima a previsão do seguinte crime contra a ordem tributária: "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
Trata-se do crime de apropriação indébita tributária.
ARE 999.425 - Relator Ministro Ricardo Lewandowski.
FONTE: Supremo Tribunal Federal.
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