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7 de Maio de 2024

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização. Veja a matéria: https://goo.gl/GwssEL

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  • Sobre o autoradvogada-sócia na Bulcão & Zeferino Sociedade de Advogados
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