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27 de Maio de 2024
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    STF reconhece direito a extensão do adicional de risco aos trabalhares avulsos

    Direitos do Trabalhador Portuário

    Publicado por Ana Almeida advogada
    há 4 anos

    No dia 03.06.20, os ministros do STF decidiram que os trabalhadores portuários avulsos fazem jus ao adicional de risco, desde que desempenhem as mesmas funções e nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.

    Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

    “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.”

    Caso

    O recurso foi interposto pelo Ogmo/PR - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina para questionar acórdão do TST que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na lei 4.860/65, para os trabalhadores avulsos que atuam na atividade portuária.

    O julgamento do caso teve início em 2018, oportunidade na qual o ministro Edson Fachin, relator, citou o artigo , inciso XXXIV, da Constituição Federal, que expressamente prevê a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    De acordo com Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor à luz da Constituição Federal, demonstra que não pode ser usado como excludente do direito ao adicional o fato de os trabalhadores avulsos sujeitarem-se a um regime diferenciado dos trabalhadores permanentes.

    Se há o pagamento do adicional de riscos aos trabalhadores permanentes que atuam em condições adversas, essa previsão deve ser reconhecida também aos avulsos que trabalham submetidos às mesmas condições adversas, exatamente por imposição de igualdade de direitos expressamente prevista na Constituição, salientou.

    O ministro votou pelo desprovimento do recurso interposto pela OGMO, reafirmando o entendimento de que sempre que o adicional for pago ao vinculado, também será devido, nos mesmos termos, aos avulsos que trabalham nas mesmas condições.

    À época, seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    Voto-vista

    A sessão de hoje foi retomada com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, o qual questionou: é possível ao Judiciário estender aos trabalhadores avulsos o direito à percepção ao adicional de risco para o trabalhador permanente? Para ele, a resposta é não.

    Para Marco Aurélio, a lei apenas prevê o adicional aos trabalhadores permanentes e, portanto, não compete ao Judiciário inovar ao estender o pagamento para os trabalhadores avulsos.

    O ministro Celso de Mello, por outro lado, acompanhou o relator para estender o adicional aos portuários avulsos.

    Processo: RE 597.124

    Fonte: migalhas.com.br

    Obs.: lembrando que o direito ao retroativo dos últimos 5 anos somente através de ação na justiça.

    Fique de olho em seu holerite para saber se o sindicato responsável estará recolhendo o adicional de risco.

    #AnaAlmeidaAdvogada

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    Essa decisão é extensiva a todos os avulsos do Brasil ou somente aos que pertencem a este porto e cidade? Se não, então os demais avulsos dos outros portos precisarão entrar com uma ação trabalhista também? continuar lendo