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2 de Maio de 2024
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    STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios

    há 10 anos

    Os honorários advocatícios agora têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuou como amicus curiae, no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132.

    “Essa é mais uma importante vitória para a classe dos advogados já que reconhece também a natureza alimentar dos honorários”, disse o presidente da Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues. Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber também ressaltou que os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. “Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.

    Para o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, “o STF reconhece a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, disse. O presidente do CFOAB explica que destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto”, apontou.

    A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil.

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