STF rejeita Adi 6363 e mantém MP 936/20
Declarados válidos os acordos individuais entre patrão e empregado.
Com sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a cautelar da ADI 6363, para manter na íntegra o texto da MP 936/20.
Com isso, estão mantidos os acordos individuais para redução salarial e suspensão do contrato de trabalho.
O voto do Min. Alexandre de Moraes abriu a divergência, tendo sido acompanhado por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Tofolli, os quais entenderam, no geral, que o texto da MP não ofende o texto Constitucional, seja por prever a necessária comunicação aos sindicatos de classe, seja, principalmente, por se fazer uma interpretação Constitucional levando-se em conta o fator concreto, qual seja, a Pandemia.
Nos votos vencedores, pode se perceber a maior preocupação com a manutenção dos empregos a seguir a literalidade do texto Constitucional, o qual prevê, em seu artigo 7, inciso VI, a necessária negociação sindical para redução salarial.
O Min. Gilmar Mendes, em seu voto, chegou destacar que o legislador originário constituinte não foi capaz de prever todos os acontecimentos futuros, devendo o STF agir nas lacunas, como no caso em voga.
Logo, está mantida a validade dos mais de 2 milhões de acordos individuais firmados entre empregadores e empregados até o momento.
O que se espera com a decisão é pacificar as relações e garantir segurança jurídica aos negócios firmados.
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