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STF segue parecer da PGR ao decidir rito do processo de impedimento da presidente da República
Para a maioria dos ministros, a votação para a eleição da Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve ser por voto aberto, deve ser assegurada a participação de todos os partidos e cabe ao Senado a decisão de instaurar o processo
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na sessão desta quinta-feira, 17 de dezembro, parcialmente procedente a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 378). Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a aplicação da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
De acordo com a decisão, a Câmara dos Deputados terá que realizar nova votação para formação da Comissão Especial, com votos abertos e indicação de candidatos pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.
Os ministros também decidiram que cabe ao Senado Federal, por maioria simples, decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instauração do processo, afastar o presidente da República. Já a votação final, que decidirá sobre a condenação, deverá ser por quorum qualificado de 2/3.
Os ministros também declararam não recepcionado pela Constituição o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 1.079/190, que estabelecia uma comissão de três deputados para atuar no Senado.
Por unanimidade, o Plenário também decidiu converter a decisão da Medida Cautelar (liminar) em julgamento definitivo da ADPF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
De acordo com a decisão, a Câmara dos Deputados terá que realizar nova votação para formação da Comissão Especial, com votos abertos e indicação de candidatos pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.
Os ministros também decidiram que cabe ao Senado Federal, por maioria simples, decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instauração do processo, afastar o presidente da República. Já a votação final, que decidirá sobre a condenação, deverá ser por quorum qualificado de 2/3.
Os ministros também declararam não recepcionado pela Constituição o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 1.079/190, que estabelecia uma comissão de três deputados para atuar no Senado.
Por unanimidade, o Plenário também decidiu converter a decisão da Medida Cautelar (liminar) em julgamento definitivo da ADPF.
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