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26 de Maio de 2024
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    STF suspende efeitos de acórdão do STJ

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia concedido ordem para anular ato regulamentar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impunha o requisito da promoção vertical para a transformação dos cargos vagos de Técnico de Apoio Judicial, ocupados em regime de substituição, em cargos de Oficial de Apoio Judicial da classe B, este de remuneração superior. O Ministro, em decisão monocrática, acolheu pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) em suspensão de segurança nº 4862.

    No pedido de Suspensão de Segurança a , o Procurador Ricardo Righi, sustentou que a decisão do STJ implicaria em aumento imediato na folha de remuneração do TJMG e que o recurso extraordinário foi admitido demonstrando que a exigência de promoção vertical para o provimento do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B encontra-se prevista na lei estadual 11.617/94, na redação da lei estadual 13.467/2000, razão pela qual não é possível falar-se em violação ao princípio da legalidade decorrente da reprodução desse requisito em ato regulamentar.

    Em consonância com o pedido da AGE, Joaquim Barbosa ressaltou ser inequívoco que o acórdão do STJ resulta em aumento dos vencimentos dos servidores, “situação, tal como configurada, atrai a vedação do art. 14, § 3º, da Lei 12.016/2009, dispositivo que estabelece a impossibilidade de cumprimento provisório de decisão em mandado de segurança que autoriza a concessão de aumentos a servidores públicos. A proibição legal, no presente caso, é qualificada pela dimensão das despesas provocadas,” declarou ao determinar a suspensão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-efeitos-de-acordao-do-stj/114665071

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