STF suspende lei de SC que regula profissão de condutor de ambulância
Somente a União tem competência para regulamentar o exercício de profissões. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de lei de Santa Catarina que reconhece a profissão de condutor de ambulância e estabelece condições para seu exercício.
A Lei estadual 17.115/2017, além de reconhecer a profissão, estabelece condições específicas para seu exercício, como a proibição do transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro.
O texto foi integralmente vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Em seguida, o governador do estado, Raimundo Colombo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo.
Moraes destacou que lei estadual viola o artigo 22, incisos I...
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