STF tem decisão inédita sobre extradição
Brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado.
Uma decisão inédita do STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que um brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e ser extraditado, caso tenha optado por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4) ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
O entendimento foi firmado por ministros da primeira turma do STF, por 3 votos a 2, que discutiram uma ação questionando portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a perda da nacionalidade de uma brasileira. Claudia Sobral adquiriu nacionalidade americana em 1999 e renunciou à cidadania brasileira, casando-se com um americano.
O homem foi assassinado em março de 2007, no mesmo dia em que a brasileira voltou para o Brasil. Ela é apontada como principal suspeita do crime. Ela passou a ser considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e está com processo de extradição em curso.
A defesa questionou a portaria do Ministério da Justiça, sob o argumento de que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
A maioria do STF entendeu que, neste caso, seria aplicado outro dispositivo constitucional que determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade".
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