Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STF unificará jurisprudência sobre fase da dosimetria para aplicação de dispositivo da Lei de Drogas

há 11 anos

Com o objetivo de unificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de dispositivo da Lei de Drogas, a Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário da Corte o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados pelo ministro Teori Zavascki. Nos dois casos se discute qual momento a quantidade e natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em consideração na fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se avaliam as causas de aumento e diminuição da pena.

Caso

A questão foi suscitada no julgamento do HC 109193. De acordo com os autos, o réu foi condenado por juiz de primeira instância de Minas Gerais à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e associação com o tráfico. Na sentença, o juiz considerou a quantidade e a natureza da droga apenas na terceira fase da dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu patamar mínimo de um sexto.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve esse critério, mas deu provimento a recurso para absolver o réu do crime de associação com o tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão. Igual pena e critério foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que levou a defesa a impetrar o HC no STF.

A defesa alega ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da droga para aplicação do fator de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da mencionada Lei de Drogas.

Primeira fase

O ministro Teori Zavascki lembrou que a jurisprudência firmada pela Segunda Turma, em função do artigo 42 da Lei de Drogas, tem admitido a utilização da quantidade e natureza droga na fixação da pena-base (primeira fase da dosimetria da pena), com isso impedindo que elas sejam motivo para redução da pena, com base nos critérios de redução previstos na Lei de Drogas. Entretanto, a Primeira Turma vem admitindo que esses fatores sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira fases.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos processos julgados pela Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de drogas. Daí, segundo a ministra Cármen Lúcia, a importância da questão para todo o país, até porque os julgados do STF são parâmetro para juízes das demais instâncias. Por isso, a fim de que seja unificada a jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois processos sejam afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade dos ministros presentes à sessão do colegiado.

FK/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629075
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-unificara-jurisprudencia-sobre-fase-da-dosimetria-para-aplicacao-de-dispositivo-da-lei-de-drogas/112110012

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Paulo Fernando da Silva
10 anos atrás

A definição de uma posição unamime pelo pelo plenari do STF vai servir de guia para todos os operadores do direito, em especial juizes e advogados. continuar lendo