STF vai definir competência para julgar ações de insolvência civil da União
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros, por maioria de votos, reconheceram a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário 678.162.
O caso teve início em ação incidental de insolvência civil ajuizada pela União perante o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Alagoas, o qual se declarou incompetente por entender que o termo “falência”, contido no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, também engloba a insolvência civil. O juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Santana do Ipanema (AL) suscitou conflito negativo de competênci...
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