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4 de Maio de 2024
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    STF

    SETEMBRO

    Dia 02/09 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 439796 - em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que entendeu válida a incidência do ICMS sobre a importação de bem por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços. A operação de importação em exame ocorreu na vigência da nova redação do art. 155, IX, “a”, da CF/88, dada pela EC nº 33/2001.

    RE 474267 - com fundamento no art. 102, III, “a”, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela não- incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos, mesmo após o advento da EC nº 33/2001, porquanto o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário for contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade.

    RE 572499 - interposto contra acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas.

    RE-AgR 196752 - contra acórdão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região que julgou inconstitucional o inciso I do art. da Lei nº 8.200/91.

    RE 583030 - interposto contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de “contrato previdenciário”, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar “ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI”.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2356 - Trata-se de ADI em face do art. 78, §§ 1º a 4º do ADCT-CF/88, acrescido pelo art. da EC nº 30/2000. Sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedido e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999 por vulnerarem o princípio do acesso ao judiciário, do devido processo legal, da proporcionalidade, da separação de Poderes, da isonomia, do Estado de Direito, a garantia de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e de pagamento de indenizações em desapropriações justas e prévias. (Parcelamento de Precatórios).

    ADI 2362 - em face do art. 78, §§ 1º a 4º do ADCT-CF/88, acrescido pelo art. da EC nº 30/2000. Sustenta serem inconstitucionais o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedido e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até 31/12/1999 por vulnerarem o princípio do acesso ao judiciário, do devido processo legal, da proporcionalidade, da separação de Poderes, da isonomia, do Estado de Direito, a garantia de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e de pagamento de indenizações em desapropriações justas e prévias.

    AC - Ação Cautelar

    AC 549 - ação cautelar preparatória com o objetivo de suspender qualquer bloqueio, seqüestro, transferência, desvio e levantamento das receitas estaduais, das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica. O requerente discute o limite de comprometimento das receitas estaduais para o pagamento da dívida refinanciada em contrato firmado com a União.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 27613 - com pedido de medida liminar, em face de ato da Mesa do Senado Federal, que não teria dado cumprimento imediato à decisão da Justiça Eleitoral que decidiu pela cassação do diploma do Sr. Expedito Gonçalves Ferreira Jr., detentor do cargo de Senador da República pelo Estado de Rondônia.

    MS 27260 - com pedido liminar, contra ato do Procurador-Geral da Republica, Presidente da Comissão do 24º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República, consubstanciado no Edital nº 7/2008, pelo qual se alterou o gabarito oficial das provas objetivas com modificação nas assertivas tidas como corretas de duas questões do Grupo I.

    MS 26855 - com pedido de medida liminar, impetrado por Rosivaldo de Sousa Nunes, contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado no Edital n. 18/2006, alterado pelo Edital n. 11/2007, que, ao exigir carteira nacional de habilitação expedida há três anos apurados na data de encerramento das inscrições, para o provimento do cargo de técnico, área apoio, especialização transporte, teria afrontado o princípio da legalidade.

    MS 27608 - com pedido de medida liminar, impetrado por Bruno Alexandre Gütschow e Cláudio Terre do Amaral contra ato do Procurador-Geral da República que teria indeferido as inscrições definitivas dos Impetrantes no 24º concurso para provimento do cargo de Procurador da República ao fundamento de não-atendimento do requisito de três anos de atividade jurídica.

    MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal”. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no “corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas”. Sustenta que a impetração “tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

    MS 24178 - mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, visando impedir que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República venha “decretar o interesse social na desapropriação do imóvel de propriedade da ora Impetrante - “Fazenda da Barra” - para fins de reforma agrária”.

    MS 24984 - com pedido de liminar, em face de decreto expropriatório do Presidente da República, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Velha e Cerradão, localizada no Município de Bambuí-MG.

    MS 26367 - com pedido de liminar, contra decreto de desapropriação do Presidente da República para fins de reforma agrária.

    MS 25344 - em face do Decreto do Presidente da República, de 11/2/2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Espinheiro e Itambaracá”, localizada no Município de Acorizal/MT.

    MS 23394 - contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao chamado Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do Reitor da FUFPI, que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão.

    MS 22682 - com pedido de medida liminar, impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União, que, nos autos do processo TC n. 016.424/94-8, teria determinado a suspensão do pagamento de adicionais por tempo de serviço e o ressarcimento de valores percebidos pelo Impetrante.

    MS 26250 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União - Acórdão nº 898/2006 - TCU - 2ª Câmara - que, considerando parcialmente procedente representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro - Serprorj -, determinou ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que se abstivesse de prorrogar o contrato administrativo relativo ao Pregão Eletrônico nº 038/2005.

    Dia 03/09 (5ª feira)

    Ext - Extradição

    Ext 1146 - extradição executória formulado pelo Governo da França, com base em tratado específico, para o cumprimento da pena de 20 (vinte) anos de prisão que foi imposta ao extraditando pelo Tribunal de Grande Instância de Bobigny, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, por detenção, importação, comércio ou transporte de entorpecentes, e de contrabando.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 549560 - interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento “da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal - Plenário - no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797”, e declinar a competência para a “Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE”.

    RE 546609 - interposto em face do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo regimental. A Corte Especial manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 253/DF, que determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do DF, por entender que “o Superior Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar esta ação penal, visto que o primeiro réu, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, encontra-se aposentado no cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça desde 7 de agosto de 2003”

    HC - Habeas Corpus

    HC 99402 - com pedido de liminar, em face de decisão que decretou a prisão preventiva do paciente para efeito de extradição pleiteada pelo Governo de Portugal.

    HC-AgR-ED-ED 97590 - embargos de declaração em face de decisão que, ao conhecer de embargos de declaração como agravo regimental, negou provimento ao recurso. Sustenta o ora embargante cerceamento do seu direito de defesa, em função de não ter sido “comunicado com antecedência o dia da pauta de julgamento”. Alega, ainda, que não houve pronunciamento quanto a extinção da punibilidade em função da prescrição.

    Inq - Inquérito

    Inq 2584 - Embargos de declaração opostos a acórdão que recebeu a denúncia contra os embargantes, para apurar a prática do delito do caput do artigo 168-A do Código Penal combinado com o artigo 71 do mesmo Código.

    ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 1146 - em face das expressões “cargo em comissão de Distribuidor”, constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XII, XIV e XV, do art. 33 da Lei nº 7.729/89. O referido artigo cria cargos na Justiça do Trabalho.

    ADI 1352 - em face da Decisão Administrativa n.16.117/91 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que determinou, aos magistrados e funcionários da referida Corte, o pagamento das diferenças de vencimentos relativas à URP (26,05%) de julho de 1987 a outubro de 1989.

    ADI 2416 - em face da Lei distrital nº 2.689/2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    ADI 3163 - em face da Lei estadual nº 10.246/1999-SP que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural”.

    ADI 3504 - em face da expressão “a cada cargo”, inscrita no art. 14, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Eis o teor do dispositivo impugnado: “Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira útil do mês de novembro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Juizes integrantes da Corte, em sessão plenária reunida extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. § 1º. Poderão concorrer a cada cargo os quatro juizes mais antigos e elegíveis”.

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