STJ 2023 - Crime de Poluição Sonora - Inépcia da Denúncia e Trancamento de Ação Penal - Ausência de Descrição Fática
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DA CONDUTA CRIMINOSA AOS DENUNCIADOS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não ocorrentes na espécie. 2. No caso, embora o Ministério Público tenha descrito o fato criminoso, deixou de mencionar como os denunciados, na condição de representantes legais da empresa, teriam concorrido para a prática delitiva, abstendo-se de trazer a descrição clara e precisa da conduta criminosa imputada a cada qual, não havendo elementos mínimos que permitam concluir quais foram os atos individualmente praticados. 3. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no AgRg no RHC: 163334 SC 2022/0103025-3, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 02/10/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/10/2023)
👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10
👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.