STJ 2023 - Homicídio - Inépcia da Inicial - Racha entre Veículos Automotores
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. COMPETIÇÃO DE VELOCIDADE EM VIA PÚBLICA. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO NA DENÚNCIA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO DO PACIENTE. I - O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, reservada às hipóteses de atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade e ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Precedentes. II - A justa causa age como a condição da ação penal que protege os indivíduos de acusações sem lastro mínimo, a partir da compreensão de que o ajuizamento de uma ação de natureza criminal gera, por si, graves repercussões na vida de quem é acusado III - A aferição do elemento volitivo nos crimes de trânsito mostra-se complexa, uma vez que passa pelo exame de um fato ordinário do cotidiano - o ato de dirigir - com a intenção ou assunção da prática de uma conduta criminosa - o ato de matar alguém.IV - Na espécie, a ausência de concretude da descrição dos elementos do tipo associado aos demais elementos dos autos permitem a conclusão pela ausência de justa causa que repercute, por óbvio, na inépcia da denúncia, o que, por consequência prejudica substancialmente a efetividade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e revelam cenário de manifesto constrangimento ilegal.Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus.
(STJ - AgRg no HC: 825638 SC 2023/0174808-8, Relator: Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1, Data de Julgamento: 21/11/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/12/2023)
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