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17 de Junho de 2024
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    STJ absolve advogado acusado de patrocínio simultâneo em São Paulo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O crime de patrocínio simultâneo, previsto no artigo 355 do Código Penal, só atinge quem trabalha como advogado de partes contrárias na mesma ação. Portanto, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quem advoga para uma arrematadora e para um município num processo de falência de uma terceira empresa não pode ser condenado pelo crime.

    A sentença havia entendido que o município não é parte adversa da credora na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo. Mas o Trib...

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