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5 de Maio de 2024
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    STJ acolhe Agravo Regimental da DPU

    há 5 anos

    Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Agravo Regimental em favor de assistido da Defensoria Pública da União (DPU), no dia 16 de novembro. A sentença reconsiderou decisão monocrática anterior que dava provimento a recurso especial do Ministério Público.

    A sentença havia condenado o acusado por fatos não narrados na denúncia. Assim, ofendeu o princípio da correlação e constituiu decisão extra petita, à revelia do art. 384, do Código do Processo Penal (CPP). O réu era acusado de estupro tentado.

    Quem atuou no caso foi o defensor público federal de Categoria Especial Felipe Dezorzi Borges. “Restou reconhecida a violação da regra entabulada no art. 384, do CPP, haja vista a análise equivocada da narrativa fática dada tanto pelo magistrado de piso quanto pelo membro do parquet”, argumentou o defensor.

    De acordo com o art. 384, do CPP, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Conforme a sentença, o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal.

    No caso deste processo, em momento algum, na narrativa fática contida na inicial acusatória, o parquet estadual fez menção à existência de estupro tentado.
    O Ministro do STJ Jorge Mussi foi o responsável pela decisão. De acordo com o magistrado, em sua sentença, o acolhimento do Agravo Regimental da DPU está em “consonância com a jurisprudência firmada nesta corte”.










    ALR/MCA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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