Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ afasta cobrança do ITCMD sobre valores de plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

    há 3 anos

    Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, no REsp 1.961.488, que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Para a relatora do recurso, ministra Assusete Magalhães, "o VGBL Individual (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado".

    Noutras palavras, trata-se de uma previdência na modalidade VGBL, que tem natureza de seguro e, pela sua natureza, nos termos do art. 794 do Código Civil, não poderia ser considerada herança. Vejamos:

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    A Relatora mencionou que a 3ª Turma do STJ, por sua vez, tem reconhecido a natureza de "investimento" dos valores aportados ao plano VGBL, durante o período de diferimento – compreendido entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratualmente prevista para início do pagamento do capital segurado"(artigo 5º, XXI, da Resolução 140/2005 do CNSP)–, entendendo ser possível a sua inclusão na partilha, por ocasião da dissolução do vínculo conjugal.

    Por fim, a ministra destacou que não houve, por parte do estado, alegação de que o segurado tenha praticado atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITCMD, já que, nesses casos, caberia à administração tributária comprovar a situação e efetuar o lançamento do imposto.

    Fonte: STJ

    • Publicações5
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-afasta-cobranca-do-itcmd-sobre-valores-de-plano-vida-gerador-de-beneficio-livre-vgbl/1326076534

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)