Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Junho de 2024

STJ: Alusão a facção em embalagem de droga não justifica regime fechado.

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

PM encontra drogas em embalagem com a foto de Guerrero em Duque de

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

O fato de o réu ser preso em flagrante em ponto de traficância na posse de entorpecentes cuja embalagem faz alusão a uma facção criminosa é elemento inerente ao tipo penal e não serve como justificativa para o regime fechado de cumprimento de pena. Especialmente quando a quantidade de drogas apreendida não é expressiva.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou agravo em Habeas Corpus e manteve decisão monocrática para reformar decisão de segundo grau que impôs regime fechado de cumprimento de pena a réu condenado a 5 anos de prisão.

Pego com 44g de cocaína, ele passou ao regime mais gravoso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou as circunstâncias do caso: alusão contida nas embalagens a perigosa facção criminosa e prisão em flagrante em local sabidamente destinado à comercialização de drogas, "demonstrando sua dedicação à atividade criminosa".

Relator, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que, no caso, não existe fundamento idôneo para justificar o regime prisional mais severo que o determinado pelo Código Penal, conforme a pena aplicada. A quantidade de droga, principalmente, não se mostra significativa a ponto de fundamentar a escolha do regime fechado.

Apesar das considerações feitas quanto à embalagem dos entorpecentes e local do flagrante, "não apontou elemento concreto oriundo do contexto probatório que indique a ligação do paciente com a referida organização criminosa, haja vista que o paciente foi absolvido do crime de associação para o tráfico de drogas", concluiu.

HC 577.506

Siga nossas redes sociais para ficar por dentro de tudo o que acontece na seara penal.

Twitter.

Instagram.

Facebook.

Podcast.

  • Sobre o autorProdutora de conteúdo criminal
  • Publicações458
  • Seguidores163
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-alusao-a-faccao-em-embalagem-de-droga-nao-justifica-regime-fechado/916000182

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL: ACR XXXXX-61.2002.807.0006 DF XXXXX-61.2002.807.0006

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

Do cabimento de agravo de instrumento contra despacho

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
Modeloshá 6 anos

(Modelo)Réplica à Contestação em Ação de Reintegração de Posse-NCPC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)