A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo desde a citação porque o juiz, por vontade própria, substituiu o rito sumário por procedimento ordinário. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, houve prejuízo ao réu, além de cerceamento à ampla defesa e do direito ao contraditório. Anulado desde a citação, o processo retornará ao primeiro grau para que o réu seja novamente citado pelo procedimento sumário, nos termos definidos pela lei e desejados pelas partes.
Rito sumário
O processo é de reparação de danos causados por acidente de veículos. O réu foi devidamente citado, em mandado em que constava reparação de danos (sumária) e era concedido prazo para resposta de 15 dias. O rito sumário, mais célere, está previsto no artigo 275, II, Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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