STJ aplica multa a credor que vendeu bem apreendido antes de encerrada a ação
Nos casos de alienação fiduciária em que há extinção de ação de busca e apreensão sem julgamento do mérito e o credor tenha procedido à alienação do bem antes de encerrado o processo, é cabível em favor do devedor fiduciante a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/69.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de um banco que ajuizou ação de busca e apreensão de veículo contra um cliente em razão da inadimplência em contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária.
Em primeira instância, foi deferida liminar à empresa, autorizando o resgate do bem. Depois, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, diante da ausência de comprovação da constituição em mora do devedor fiduciário.
Houve apelação do banco, que alegou a validade de notificação extrajudicial encaminhada por carta com aviso de recebimento ao ende...
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