Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ assegura pensão por morte para casal que criou neto como se fosse o próprio filho

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou o neto como se fosse seu próprio filho. A decisão reformou a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia negado o pedido de benefício. O caso é de uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e, desde então, foi criada pelos avós. Conforme o STJ, o jovem tornou-se responsável pelas despesas da casa depois de atingir a maioridade. Com seu falecimento, ainda em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

    “A decisão unânime do STJ, por sua Segunda Turma, é a que mais se coaduna com a realização da verdadeira justiça, com espeque em princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do respeito aos valores da família. É nesta que se encontra o solo adequado para firmar raízes, estabelecer o desenvolvimento pessoal, permitir vínculos de afeto, solidariedade, união, respeito, confiança, amor, integridade física, psíquica, emocional e espiritual, preparando cidadãos conscientes de seu verdadeiro papel na sociedade”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo Fernandes Pereira.

    A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell Marques. Ele ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 e 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 e 115 do Decreto 3.048/99. Durante o julgamento, o relator lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da lei 8.213/91, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais. “No caso em apreço, não se tinham dúvidas de que o falecido possuía a qualidade de beneficiado da previdência?. Por outro lado, desde os ?seus ?dois anos de idade, com o falecimento precoce de seus genitores, foram os avós quem exerceram, de fato e incontroversamente, o papel de pais, criando-o e educando-o para o mundo. Por fim, também patente que os avós, por ocasião do óbito do neto, eram seus dependentes econômicos”?, afirma Rodrigo Fernandes Pereira.

    Deste modo, o tribunal considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3, segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário. Para o relator, embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por eles. De acordo com o advogado, o STJ deixou claro que ao deferir o benefício, reformando o acórdão regional, não estava contrariando as hipóteses do rol taxativo da lei, que não inclui o benefício aos avós, e sim atribuindo àqueles que desde a tenra idade do falecido, criaram-no como verdadeiro filho, com todos os ônus e bônus dessa condição.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Neste sentido, o advogado Rodrigo Fernandes comentou também a ADI 5083, ainda pendente de julgamento, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS.

    “Essa ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB tenta expurgar do direito positivo uma malfadada legislação que, sob a desculpa de tentar evitar fraudes previdenciárias, suprime direitos sociais e constitucionais assegurados a toda e qualquer criança ou adolescente. O acolhimento pelo STF da ADI, que se imagina, na esteira de recentes e importantes decisões da Corte reconhecendo direitos sociais, mais uma vez exaltará axiologicamente o afeto, um dos princípios do nosso direito de família, na forma tão bem propalada pelo IBDFAM”, completa.

    • Publicações4569
    • Seguidores502575
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-assegura-pensao-por-morte-para-casal-que-criou-neto-como-se-fosse-o-proprio-filho/413250941

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)