STJ - Cancelamento de compra de veículo com defeito, também cancela contrato de financiamento
STJ decide que o cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também no rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
Este entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar a ação de um consumidor que objetivava cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, existe uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), visto que integram a mesma cadeia de consumo.
Por sua vez o banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a instituição financeira afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
Entretanto o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para o ministro Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”
Processo: AREsp 712368
Fonte: Prossiga Net
51 Comentários
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O contrato de financiamento é acessório do contrato de compra e venda. Com isso, desfeito o negócio principal também será desfeito o acessório. Não haveria motivos para continuar cumprindo com as obrigações decorrentes do contrato acessório sendo que o principal fora desfeito. continuar lendo
Realmente existe a interligação entre banco r concessionária ou revenda, pois os bancos pagam taxas por cada financiamento efetuado pela revendedora de veículos continuar lendo
Na verdade Valmir os bancos não desembolsam nada. Quem realmente paga essas comissões para as Concessionárias e Garagem somos nós. Pois esses valores já estão inclusos nas parcelas do financiamento. Sendo que existe uma tabela com coeficientes que de 1% até 10% de margem de lucro para ser repassado para a Concessionária ou Revendedor. continuar lendo
Trata-se de uma relação triangular nos moldes daquela estabelecida entre consumidor, fornecedor e operadora de cartão de crédito, portanto acertado entendimento do C. STJ no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária, integrando o Banco na cadeia de consumo. Louvável esta decisão da terceira turma do STJ. continuar lendo
Boa tarde achei muito legal e necessário e útil tudo que favorece e ajuda o consumidor e legal q mais direto para o consumidor seja constituido continuar lendo