STJ concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, deferiu um pedido de liminar feito em habeas corpus e concedeu a liberdade para um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após ser torturado por policiais militares no Mato Grosso.
Na decisão, o ministro também determinou o envio dos autos ao Ministério Público, para apuração da possível ocorrência de crime praticado pelos policiais.
Conforme consta nos autos, para obter a confissão e a localização da droga, os militares agrediram o suspeito, desferindo vários socos na abordagem e também aplicando descargas elétricas em suas partes íntimas com uma arma de choque taser.
Mesmo tendo sido juntado aos autos o laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação à pena de cinco anos e dez meses por tráfico de entorpecentes por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.
Tortura é crime hediondo e não pode ser admitida pelo Judiciário
Na decisão do STJ, o ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJMT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou, "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".
O ministro ainda destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.
A concessão da liberdade se deu de forma liminar e terá validade até o julgamento do mérito do habeas corpus na Quinta Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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🔎 Via: STJ
📝 Leia a decisão: HC 798.058.
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