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4 de Maio de 2024

STJ concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão

Publicado por O Direito Agora
ano passado

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, deferiu um pedido de liminar feito em habeas corpus e concedeu a liberdade para um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após ser torturado por policiais militares no Mato Grosso.

Na decisão, o ministro também determinou o envio dos autos ao Ministério Público, para apuração da possível ocorrência de crime praticado pelos policiais.

Conforme consta nos autos, para obter a confissão e a localização da droga, os militares agrediram o suspeito, desferindo vários socos na abordagem e também aplicando descargas elétricas em suas partes íntimas com uma arma de choque taser.

Mesmo tendo sido juntado aos autos o laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação à pena de cinco anos e dez meses por tráfico de entorpecentes por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime.

Tortura é crime hediondo e não pode ser admitida pelo Judiciário

Na decisão do STJ, o ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJMT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou, "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".

O ministro ainda destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.

A concessão da liberdade se deu de forma liminar e terá validade até o julgamento do mérito do habeas corpus na Quinta Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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🔎 Via: STJ

📝 Leia a decisão: HC 798.058.

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