STJ confirma responsabilidade de importadora de berços em caso de morte de bebê
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
Uma empresa importadora e vendedora de berços foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses.
No caso, a respiração da criança foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia.
A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil da empresa caracterizada pela falha no dever de informar o comprador quanto à utilização adequada do produto.
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