STJ considera tamanho da lâmina para decidir que faca é arma branca
Uma faca com 18 centímetros de lâmina tem alto potencial de lesividade, e, por isso, é considerada arma branca para fins penais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve uma ação penal contra um homem detido pela polícia por estar caminhando na região central de Belo Horizonte com uma faca dentro de sua mochila.
A defesa do acusado, que está sendo processado pelo artigo 19 da Lei das Contravencoes Penais pelo porte de arma, com pena de quinze dias a seis meses de prisão ou multa, alega ausência de regulamentação legal para o uso de armas “brancas”.
Segundo a defesa, o texto do artigo 19 da Lei das Contravencoes Penais define o crime como “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, mas que até hoje não está regulamentado nenhum procedimento legal para ter licença para portar arma branca.
O Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que defende o acusado, recorreu ao STJ.
Contexto fático
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, negou o HC sob o argumento de que o artigo 19 da Lei das Contra...
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