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26 de Maio de 2024

O porte da Arma Branca no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais: Proibição legal ou ilegal?

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos

O porte da Arma Branca no artigo 19 da Lei de Contravenes Penais Proibio legal ou ilegal

Nos termos do artigo 19 da Lei de Contravencoes Penais

Aquele que portar arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, arcará com a seguinte pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa, ou ambos cumulativamente.

Parágrafo 1º, a pena será aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.

Parágrafo 2º, incorre na mesma pena de prisão de simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, quem possuindo arma ou munição:

A) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei determina;

B) permite que alienado maior de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo da arma a tenha consigo; e

C) omite as cautelas necessárias para impedir que alienado, menor de 18 anos e pessoa inexperiente em manejar arma dela se apodere.

A norma em questão visa proteger a vida, a incolumidade física e a saúde dos cidadãos. É uma contravenção comum, podendo ser cometida por qualquer pessoa, sendo o Estado o sujeito passivo.

A grande questão, neste artigo, é determinar se as chamadas Armas Brancas estão inseridas no rol proibitivo. Afinal, qual o tipo de arma o legislador da LCP está se referindo?

Para começarmos a responder tal questão, faz-se imprescindível definir o que venha a ser “Arma Branca”.

Numa síntese apertada, mas esclarecedora, “arma branca” é arma que não seja de fogo. Ou conforme artigo , XI, do decreto 3665/2000 - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.

Existem as armas brancas próprias, que são as destinadas à defesa, ou ataque, como as espadas e punhais, por exemplo, e existem as armas brancas impróprias, que são destinadas para fins de labor, por exemplo, mas que podem servir em ocasião peculiar como se arma própria fosse, como por exemplo as facas, canivetes, machados, facão, etc.

E agora pergunta-se: o artigo 19 insere o porte de arma branca no rol das contravenções penais?

Uma minoria da doutrina, esse escritor incluso, entende que não. Por quê? Porque o legislador não soube construir o artigo. Expressamente está escrito que cometerá infração aquele que portar arma [...] sem licença da autoridade. Não existe nenhuma autoridade legalmente instituída para conceder a licença de facas, facões, e etc. Dessa maneira, incluir o porte de arma branca no artigo 19 da LCP ofende o princípio da Legalidade, por ser atípica. O artigo proíbe o porte de arma cuja licença dependa de autoridade.

Isso é o que uns defendem. A maioria entende o contrário - e a minha avó me criou dizendo que eu não era "todo mundo" e nem "a maioria".

Este ano, mais especificamente no dia 03 de Agosto, a Procuradoria Geral da República, pronunciando-se acerca do Recurso Extraordinário com Agravo, nº 901623, que versa sobre o nosso tema em questão, deixou claro o que pensa:

Da atipicidade da conduta de portar armas ainda que não se enquadrem no conceito de arma de fogo. Vigência do art. 19 da LCP.

[...] afastar a vigência do dispositivo legal, concluindo pela atipicidade da conduta de portar armas, significa permitir que toda e qualquer pessoa possa transitar livremente munido de facas, canivetes, punhais e espadas, instrumentos frequentemente utilizados para a prática dos mais diversos crimes, incluindo-se aí lesões corporais graves, roubos e homicídios. [...]. Considerando que não existe órgão que expeça autorização para o porte de armas brancas, todo porte de arma é proibido. Assim, a conduta de portar armas permanece ilícita.

O parecer da PGR, neste trecho, surge com alguns problemas que precisam ser resolvidos.

Primeiro. O parecer diminui a importância do princípio da legalidade. É claro o artigo , II, da CF/88 quando diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No mesmo sentido, o artigo do Código Penal garantindo que não há crime sem lei anterior que o defina. Desse modo, a única conclusão lógica a que se pode chegar a partir do artigo 19 da LCP é que não há previsão para a penalização do porte de armas brancas, pois não está definido em lei. Sem firulas hermenêuticas: ponto final.

Segundo. O problema de “permitir que toda e qualquer pessoa possa transitar livremente munido de armas” deve ser resolvido com a promulgação de lei específica ou inserção expressa da proibição no referido artigo 19. Fora isso, a proibição de portar arma branca é ilegal, pois atípica. Aliás, há um projeto sobre isso parado na Câmara, o PL 2967/2004, cuja ementa é: a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.

Há, ainda, um outro problema com a proibição do porte de armas brancas: segundo Damásio de Jesus, em sua obra sobre as Contravenções Penais, o elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 19 é o dolo, que é a vontade livre e consciente de portar a arma. Mas, consideremos que portar arma branca fosse de fato punível. A pergunta seria: como se daria o dolo nesse caso? Só portar já configuraria a contravenção?

Penso que a resposta mais plausível seria a seguinte: configuraria o dolo se o agente, portando uma arma branca imprópria, estivesse com o ânimo de usá-la como se própria fosse, com o intuito de ofender a integridade de alguém. Caso não fosse assim, o vendedor de caldo de cana, ou água de coco, deslocando-se para o seu trabalho em praça pública, poderia ser preso e processado nos termos do artigo 19. Percebem o problema? Concordam comigo?

Assim, finalizando, penso de forma a considerar ilegal, pois atípica, que ofende o princípio da legalidade, a prisão simples, ou multa, de alguém que esteja portando uma arma branca. Não há previsão para impedir este tipo de arma, e, se existisse, teria que definir quando se configuraria o dolo e etc.

Estamos diante, tão somente, de mais uma falha do poder legislativo, pois 1) o legislador do artigo 19, quem sabe se por inexperiência, não inseriu o tipo arma branca no dispositivo da lei e 2) os atuais legisladores, quem sabe se por preguiça, não inserem.

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45 Comentários

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O porte de arma branca não caracteriza a contravenção porque carece de regulamentação. E esperamos que, em breve, o porte de arma de fogo também seja liberado para pessoas com aptidão comprovada e sem antecedentes. Chega de discricionariedade da autoridade policial para a expedição dessas autorizações! Em um país com quase 60 mil mortes por ano e uma polícia que demora mais de 15 minutos para atender ocorrências, o mínimo que se espera do Estado é que ele não me impeça de exercer o meu direito de defesa. continuar lendo

Por mim, libera o porte de arma de fogo também. Quem portar e matar, cumpre a pena de homicídio com a agravante de ter licença para o porte e uma maior responsabilidade por isso! Simples! continuar lendo

Mas o q adianta te deixarem ter armas apenas em casa e não poder portá-las nas ruas, se é nelas q a maioria dos lazarentos nos pegam? Tinham q liberar porte e posse de arma, de forma q andaria com minha arma tranquilamente todos os dias, por todos os lugares para ter chance de me defender, quando um 'animal' me atacar. continuar lendo

Hyago concordo contigo, mas condeno o porte á qualquer pessoa mesmo preparada pois em determinado momento o lado emocional interfere neste preparo.Tenho algumas sugestões meio ortodoxas que seria implantar chips nas armas, restringir as vendas mesmo para empresa de segurança, criar armas não letais mas paralisante, investir em tecnologia de detecção de armas de fogo, os fabricantes de armas serem penalizados por desvios e criar mecanismo de apoio entre as fiscalizações de vendas de armas. continuar lendo

Canivetes com abertura automática se vendem aos milhares em papelarias, depósitos de materiais para construção, camelôs etc...
Venda livre para qualquer idade.
Eu já comprei uns 10 pelo menos, sempre tenho um por perto.
Nem penso em furar ninguém, mas uso bastante para cortar fitilhos ou mesmo para limpar os cascos dos cavalos.
Se canivete ou faca de cozinha for arma, chave de fenda também é, pedaço de madeira idem e corda então, virou forca.
O que mata, agride, causa, é a violência e quem a possui, sempre encontrará em algum objeto, a arma que precisa.
Com os dedos, um homem facilmente pode sufocar uma pessoa mais frágil. Todo santo dia tem notícia crime por estrangulamento nos programas que sobrevivem desse tipo de audiência. Vamos obrigar os homens a andarem com as mãos amarradas?
Muito obscuras as intenções da proibição do porte de armas, em um país que prima pela violência e pela ausência das "autoridades".
Renan Calheiros devia se preocupar mais em esclarecer todas as denuncias que contra ele dormem no berço esplêndido do STF. continuar lendo

Talvez a amputação dos membros superiores... Falarei com os ministros continuar lendo

Boa tarde.
Apenas ratificando o posto nos comentários. Qualquer praticante de arte marcial sabe a fragilidade do corpo humano. Um lápis pode ser mais letal que uma faca. O problema é o homem, não o instrumento que usa. Parafraseando o grande mestre Yoda: "Bom senso é necessário ter."
Um abraço. continuar lendo

Pensar a respeito devemos nós, diria o mestre Jedi. continuar lendo

Este texto é espinhoso demais...Existem trabalhadores que utilizam como ferramenta de trabalho, Ex.Peixeiro de rua, Vendedor de Coco, jardineiro, entre outas funções liberais.Agora com relação as ações da bandidagem deveria coibir e enquadrar.Espero um dia sair deste país para tentar viver o resto da minha vida em local esmo onde não precise estar assustado com á violência praticada pela bandidagem. continuar lendo

Enquanto escrevo aqui agora, foram 40 assassinatos em Salvador e Região metropolitana nos últimos dias.E ainda existem Direitos Humanos defendendo bandidos nesta terra. continuar lendo

E qual o vagabundo que podendo comprar arma ilegal por míseros 300 reais irá sair à rua para assaltar de faca? Só o mais pé de chinelo deles. Em um país onde bandido possui e porta .50, proibir arma na mão do cidadão é um absurdo, mas proibir faca é mais do que isso, é uma irracionalidade. continuar lendo

Putz, portar uma .50 é bem fácil... continuar lendo