STJ decide que é ilegal o desconto concedido para pagamentos feitos à vista
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no julgamento do Resp 1479039, que o desconto concedido aos consumidores que realizam pagamentos de compras à vista é ilegal, por ferir o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Essa decisão veio em resposta a um recurso interposto pela Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte, que visava impedir o PROCON de Minas Gerais de punir os lojistas que adotassem a referida conduta.
Prática bastante comum do comércio é oferecer descontos para pagamentos de compras efetuados à vista ou em cheque, e um acréscimo para compras pagas no cartão de crédito, como uma forma de repassar para os clientes os custos das taxas da operadora do cartão.
Essa conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, vez que, o consumidor que paga com o cartão de crédito está quitando sua dívida, que por sua vez, é uma forma de pagamento à vista.
Cabe salientar, que o uso do cartão de crédito é uma medida que traz segurança para os fornecedores, pois a administradora do cartão de crédito arca com todos os ricos do crédito, injustificando assim, o referido desconto.
Desta forma, oferecer descontos para pagamentos realizados à vista ou em cheque em detrimento do cartão de crédito é prática abusiva e causa desequilíbrio contratual.
Neste sentido, dispõe o Art. 39 do código de Defesa do Consumidor.
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
(...)
X- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Por fim, resta salientar, que esta decisão do STJ refere-se a um caso específico, porém, abre precedentes para julgamentos de casos semelhantes em todos os Estados.
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