STJ decidirá sobre repetitivos envolvendo Previdência, usucapião e IPTU
O Superior Tribunal de Justiça decidirá se vai julgar como recurso repetitivo a ação que discute a possibilidade de descontos por causa de pagamento indevido de benefício previdenciário. O assunto será analisado pela 1ª Seção do STJ e terá como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O caso em questão foi levado ao STJ pelo Instituto Nacional do Seguro Social depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu que o caráter alimentar do benefício inviabiliza a restituição mesmo que tenha sido confirmada a má-fé ou a fraude na concessão do auxílio.
De acordo com o INSS, o artigo 154 do Decreto 3.048/99 prevê expressamente a possibilidade de desconto de benefício nos casos de comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Também segundo a autarquia, não existe norma legal que impeça o ressarcimento da Previdência Social em razão do caráter alimentar dos benefícios.
Ainda em relação a Direito Previdenciário, a 1ª Seção definirá também se julga como repetitivo a possibilidade de acréscimo de 25% sobre as aposentadorias de beneficiários que necessitem de assistência permanente de outras pessoas. O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 apenas para os benefícios por invalidez.
Porém, a discussão trazida na controvérsia número 7 diz ...
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