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16 de Junho de 2024

STJ decidirá sobre técnica de julgamento ampliado

há 4 anos

A técnica do julgamento ampliado está prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015. Essa técnica de julgamento ocorre quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, essa técnica tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, ampliando o debate sobre a questão decidida por maioria de votos. O ministro ressaltou que o parecer acolhido na votação do novo CPC pela Câmara dos Deputados ressaltou que essa sistemática alcança o mesmo propósito dos extintos embargos infringentes, mas de maneira "mais barata e célere, além de ampliada, pois a técnica tem aplicação em qualquer julgamento de apelação (e não em apenas alguns) e também no caso de agravo, sobre o qual silenciava o CPC/1973 em tema de embargos infringentes".Por se tratar de uma técnica de incidência ampla, a Quarta Turma do STJ estabeleceu que, nos recursos de apelação, a ampliação do quórum de julgadores deve ser utilizada tanto nos casos em que há reforma da sentença quanto nos casos em que a sentença é mantida, desde que a decisão não seja unânime.

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