Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

STJ define base para cálculo do ITBI: Valor de compra é referência para tributação de imóveis

ano passado

Se você pagou mais do que devia nos últimos 5 anos, tem direito à restituição. Não perca essa oportunidade.

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário NacionalCTN);
  3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
  4. Isso significa que o valor a ser pago de imposto será calculado com base no valor de compra do imóvel, e não em uma avaliação arbitrária da Prefeitura. Além disso, se você pagou mais do que devia nos últimos 5 anos, tem direito à restituição. Não perca essa oportunidade, entre em contato com um advogado tributarista de confiança.

Texto publicado originalmente no site Dutra Bitencourt

  • Sobre o autorEspecialistas em Direito Empresarial e Tributário
  • Publicações24
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-define-base-para-calculo-do-itbi-valor-de-compra-e-referencia-para-tributacao-de-imoveis/1771237629

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 2 anos

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado

ROGÉRIO MATIAS FERREIRA, Advogado
Artigoshá 10 meses

O que é Consolidação da Propriedade e a Obrigatoriedade da Notificação Pessoal

Vanda Amorim, Advogado
Notíciasano passado

STJ estabelece cobrança do ITBI com base no valor do contrato de compra e venda

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)