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8 de Maio de 2024

STJ desclassifica tráfico em caso de apreensão de 1,7 grama de cocaína

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 9 meses



Colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha.

Nesta terça-feira, 8, a 6ª turma do STJ desclassificou crime de tráfico a homem apreendido com 1,76 grama de cocaína. Colegiado, por unanimidade, concedeu HC de ofício para desclassificar a conduta, considerando que o caso era de uso próprio.

No caso em concreto, ministros analisavam pedido de desclassificação do art. 33 para o 28 da lei de drogas de um homem apreendido com 1,76 grama de cocaína. Isto é, a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o uso de consumo pessoal.

Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha, relator do caso, pontuou que, no início, havia negado o pedido pois não verificou vício processual aparente. Contudo. S. Exa. destacou que chamou sua atenção a pequena quantidade de 1 grama e 76 centigramas de cocaína.

Assim, concedeu HC de ofício para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para o art. 28 da lei de drogas. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Na ocasião, ministra Laurita Vaz destacou a relevância do tema em julgamento. "Tema interessante para estudantes. Em face da pequena quantidade de drogas, o réu estava denunciado por tráfico e, agora, ficou o crime desclassificado para o uso de droga, nos termos do ar. 28 da lei de drogas."

Porte de drogas

Na última semana, STF adiou julgamento que analisa a descriminalização do porte de droga para consumo próprio. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Até o momento, quatro ministros - Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes - votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Processo: AREsp 2.330.414

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