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2 de Maio de 2024
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    STJ descriminaliza cultivo de cannabis para fins medicinais

    Publicado por Vitor A C Pereira
    há 2 anos

    Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que a prática do ato de cultivar cannabis para uso e fins medicinais, não caracteriza ilícito penal, devendo o pedido ser submetido a autarquia ANVISA conforme recomendação reiterada a esta autarquia diversas vezes.

    Ainda que a primeira vista o indeferimento de habeas corpus como instrumento valido na busca da abstenção do poder sancionatório do Estado, tal entendimento demonstra um importante avanço na mentalidade e entendimento dos membros do judiciário sobre a questão humanitária a qual trata-se a cannabis medicinal e o direito ao auto cultivo do paciente.

    Conduta atípica

    O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a compreensão firmada pelo TRF-4 está de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, que passaram a considerar atípica a conduta de importar sementes de maconha. Por não apresentarem tetra-hidrocanabinol (THC), substância de uso proscrito conforme a Lista F1 da Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde, as sementes não se enquadram no conceito de droga estabelecido no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

    Em seu voto, o magistrado destacou a existência de inúmeros estudos científicos que comprovam a eficácia da chamada terapia canábica no tratamento de quadros relacionados a epilepsia, paralisia cerebral e outras doenças. Contudo, ele observou que a licença prévia para atividades relacionadas a matérias-primas de drogas é atribuição da Anvisa. Apesar da relevância e sensibilidade do tema, o relator não vislumbrou possibilidade de atender ao pedido da recorrente, especialmente considerando a estreiteza cognitiva do Habeas Corpus e a própria competência do colegiado de Direito Penal.

    O ministro ressaltou que o tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006 condiciona a caracterização do delito à prática das ações lá mencionadas e à ausência de autorização ou à discordância com determinação legal. "Desse modo, a existência de autorização do órgão competente impede a subsunção da conduta ao tipo penal em abstrato, dispensando até a necessidade de salvo-conduto", afirmou.

    De acordo com o relator, esse tipo de autorização depende de critérios técnicos cujo estudo não compete ao juízo criminal, que não pode se imiscuir em temas cuja análise incumbe aos órgãos de vigilância sanitária, os quais devem avaliar os diversos elementos relativos à extensão do cultivo, número de espécimes suficientes para atender à necessidade, mecanismos de controle da produção do medicamento e outros fatores estranhos às competências técnicas do magistrado.

    "A melhor solução é, inicialmente, submeter a questão ao exame da autarquia responsável pela vigilância sanitária e, em caso de demora ou de negativa, apresentar o tema ao Poder Judiciário, devendo o pleito ser direcionado à jurisdição cível competente"

    Desde o inicio da regulamentação e utilização da Cannabis no Brasil, o poder público apenas se movimentou e adaptou-se a uma demanda de ascendência vertical, com números galopantes, descaracterizar a ilicitude da conduta do cultivo de cannabis é passo importante e as decisões da corte, refletem na formação e entendimento de diversos magistrados.

    Em 6 anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015, foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074. “E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”....

    Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/brasil/anvisa-otimiza-importacao-de-produtos-derivados-da-cannabis/)

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    A todo mês, surgem novas associações de pacientes, que buscam suprir a lacuna e o difícil acesso aos compostos importados, programas como os de Farmácia Viva podem rapidamente mitigar os anos de atraso.

    Atualmente aguarde-se ansiosamente a votação do PL 399, que visa regulamentar as normas e condições para o cultivo de cannabis em solo nacional, Projeto de Lei que incluirá associações, fundações e instituições do terceiro setor.

    Estamos próximos.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito e Processo Penal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-descriminaliza-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais/1314719697

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