Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 3 anos



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença. A decisão (HC 621.831/MG) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro:

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECOMENDAÇÃO 62/2020 – CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DO CÁRCERE COM O REGIME PRISIONAL EVENTUALMENTE IMPOSTO EM CASO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. WRIT CONCEDIDO. 1. A matéria referente à aplicação Recomendação 62 do CNJ não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, de modo que esse ponto não será conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. Denota-se que embora a quantidade de droga apreendida não seja ínfima – 73g de crack, 74g de cocaína e 34g de maconha -, não se mostra expressiva a ponto de justificar tão gravosa cautelar como a prisão, de modo que a imposição de cautelares diversas do cárcere apresenta-se como medida suficiente para acautelar a ordem pública. 4. Habeas corpus concedido para determinar a soltura do paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas do cárcere. (HC 621.831/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

Fonte: ciências criminais

  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações672
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-desproporcionalidade-do-regime-em-que-cumprida-a-prisao-nao-pode-ser-aferida-antes-da-dosimetria-da-pena/1149588361

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa noite dr meu filho se econtra 8 mês já na privitiva e meu filho não foi pego com nada você poderia me orientar por favor continuar lendo

Bom dia!
Nesse caso teria que ver o processo. continuar lendo

1500939-52.2020.8.26.0535 esse é o número do processo dr boa noite continuar lendo