STJ- É válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida
Resp 1.816.750-SP
Contrato de seguro de vida é o instrumento por meio do qual o segurador se obriga ao pagamento de uma quantia previamente estipulada, caso o sinistro ocorra (falecimento). Para ter direito a isso a pessoa segurada paga uma determinada quantia (“prêmio”) calculada com base no risco de possibilidade de ocorrência do sinistro.
Analisando caso em que pessoa e seguradora, mediante prorrogações, mantinham a celebração de contrato de seguro de vida há 10 anos, e que quando de nova renovação, a seguradora reajustou o valor do prêmio em 200%, por ter o segurado completado 60 anos, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se pela validade da cláusula que previa o reajuste por faixa etária do seguro de vida.
O STJ entendeu que havendo previsão expressa no contrato de seguro de vida, é possível o reajuste do valor pago pelo segurado, em razão da alteração da faixa etária.
Foi ressalvado, no entanto que, caso o contrato preveja outra técnica de “desvio do risco”, como a dispersão ou a pulverização de riscos, a cláusula de reajuste por faixa etária não é válida.
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