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16 de Junho de 2024
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    STJ edita três novas súmulas

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A 1ª Seção do STJ aprovou, na quarta-feira (12), três novas súmulas que tratam de prazos decadenciais e prescricionais no âmbito da administração pública federal.

    Súmula nº 633: “A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria”.

    Súmula nº 634:Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de impropriedade administrativa para os agentes públicos”.

    Súmula nº 635: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Leia na base de dados do Espaço Vital: Todas as súmulas do STJ

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