Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ entende pela limitação do número de substituídos em cumprimento de sentença proferida em ação coletiva

    há 3 anos

    A Segunda Turma do STJ, no REsp 1.947.661-RS, de relatoria do Min. Og Fernandes, entendeu que é possível a limitação do número dos substituídos em cumprimento de sentença prolatada em ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos. O REsp foi interposto contra decisão do TRF-4, que sustentou a limitação do litisconsórcio facultativo na execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, desmembrando o feito.

    O STJ asseverou que o art. 113, § 1º do CPC dispõe que o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar o cumprimento da sentença.

    Para o STJ, na fase de cumprimento de sentença de ação coletiva relativa a direitos individuais homogêneos não se está diante da atuação uniforme do substituto processual, mas de uma demanda em que será necessária a indivualização de cada um dos beneficiários do título judicial e de seus créditos.

    Dessa forma, o STJ concluiu pela possibilidade de limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, aplicando extensivamente o art. 113, § 1º do CPC (que trata de litisconsórcio multitudinário). A Corte fundamentou a decisão, ainda, alegando que cada obstáculo processual, mesmo que referente a apenas um substituído, atrasaria o andamento processual em relação a todos os envolvidos. No mais, ofenderia o contraditório e a ampla defesa, já que a Fazenda Pública teria apenas 30 dias para se defender em relação a milhares de substituídos.

    • Sobre o autorLitígios contra a Fazenda Pública
    • Publicações47
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações132
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-entende-pela-limitacao-do-numero-de-substituidos-em-cumprimento-de-sentenca-proferida-em-acao-coletiva/1330157689

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2013.8.13.0024 Belo Horizonte

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010042 RJ

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-29.2021.5.03.0109 MG XXXXX-29.2021.5.03.0109

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Na migração do plano de saúde coletivo empresarial para o individual, há o direito de continuar pagando o mesmo valor de mensalidade?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)